Geral - 20/07/2009
Publicado no Jornal APROFEM - Julho/Agosto 2009
Todo servidor detentor de um cargo na PMSP é por ele remunerado. O seu pagamento é formado pelo padrão de vencimentos mais os benefícios adquiridos funcionalmente, como: promoção, evolução funcional, adicionais, sexta-parte etc. Sobre esses valores incidem, compulsoriamente, os 11% para o RPPS - Regime Próprio da Previdência Social (IPREM). Assim, o servidor terá direito aos mesmos no cálculo de seus proventos, por ocasião da aposentadoria/pensão.
Entretanto, existem outras parcelas remuneratórias que demandam a manifestação do servidor para excluí-las ou incluí-las na base de contribuição previdenciária do RPPS (Consulte a Portaria 074/SMG.G/2009). Nesses casos, o servidor deverá optar nos termos da legislação acima citada. As que podem ser excluídas são aquelas que aparecem automaticamente no pagamento do servidor, exceto as de caráter compulsório, como explicado anteriormente.
Saiba quais são as parcelas remuneratórias da base de contribuição do RPPS consultando, para inclusão, os Anexos II e IV. Para exclusão, consulte os Anexos I e III, ambos da Portaria 074/SMG.G/2009.
As Unidades deverão convocar os servidores para formalizarem a(s) opção(ões) e os orientarão sobre as mesmas.
A APROFEM sempre orientou seus filiados para que recolhessem ao RPPS tudo o que fosse possível, garantindo-se o direito a todos os benefícios na aposentadoria. Entretanto, a partir do governo da Prefeita Marta Suplicy foram criadas as mais diversas gratificações, no nosso entendimento com a finalidade de não se estender o benefício aos aposentados, que ficaram, para que fosse cumpridos a Constituição, com míseros reajustes de até 0,01%.
Para o recebimento das gratificações são utilizados, muitas vezes, critérios cruéis, como foi o caso da GDE (Educação), e esperamos não o sejam no caso do PDE, respeitando-se, nesse caso, os dispositivos contidos no Art. 64 da Lei n.º 8.989, de 29/10/1979, para o seu recebimento.
Também continuaremos reivindicando, no caso dos professores, que possam cumprir, sem qualquer restrição, a jornada de opção (JEIF), assim bem como realizar JEX, TEX e HTE. Se já houvesse sido regulamentada a Previdência Privada, poderíamos sugerir que o recolhimento fosse para a mesma, pois haveria, em tese, a garantia do recebimento no futuro.
Arquivo | Download |
---|---|
Com o nosso dinheiro não, Sr. Prefeito! | Clique Aqui |