Orientações Normativas - 19/01/2023
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto na Lei nº 9.157, de 1º de dezembro de 1980, Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 60.393, de 22 de julho de 2021 e considerando a Nota Informativa SEI nº 3351/2020/ME
Por Alessandra