Geral - 02/01/2019

IPREM - Declaração de Família Obrigatória, pela Internet

A Declaração de Família Web é a identificação antecipada dos dependentes de servidores públicos passíveis de recebimento de pensão em caso de morte do segurado. As informações recebidas auxiliam na segurança dos processo de análise de pensão, reduzindo o prazo para a concessão do benefício e os riscos de fraude.


A Portaria IPREM nº 058, de 28 de dezembro de 2018, publicada no DOC de 29/12/2018, página 16, determina que a partir de janeiro de 2019, e nos exercícios subsequentes, os Servidores Públicos Municipais vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, ativos e inativos, deverão preencher a Declaração de Família através do site www.prefeitura.sp.gov.br, nas seguintes situações:

- Anualmente, no mês de aniversário;
- No ato da publicação da concessão da aposentadoria;
- Sempre que houver alteração dos dados pessoais.

Para efetuar sua declaração:

  • Acesse aqui o Portal IPREM - Declaração de Família Web;
  • Clique no link de acesso disponível na página;
  • Digite seu CPF e sua senha;
  • Siga os procedimentos que serão apresentados na tela;
  • Em caso de dúvidas, consulte aqui o passo a passo.

A senha inicial de acesso ao sistema é composta pelos 4 últimos dígitos do CPF. Já nesse primeiro acesso, o servidor deverá trocar a sua senha, a qual será a partir de então de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso. É importante destacar que nenhuma senha de acesso deve ser compartilhada com terceiros.

O servidor público que no ato da declaração não conseguir acessar o sistema ou encontrar qualquer divergência de dados deverá reportar de imediato a Unidade de Recursos Humanos - URH do Órgão/Entidade de lotação, ou do local onde está cedido, para correção ou inclusão das informações junto ao sistema de Declaração de Família Web.

Consulte a Portaria na íntegra, clicando aqui.


Mais informações: www.prefeitura.sp.gov.br/iprem


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