Comunicados aos Representantes - 01/12/2023
ACESSE AQUI a Ata de Eleição dos Representantes Sindicais da APROFEM 2024
Após preenchida (conforme critérios do processo de eleição/indicação), a Ata de Eleição deverá ser digitalizada (escaneada) e enviada - com maior brevidade, para o e-mail relacionamento@aprofem.com.br.
A APROFEM considera imprescindível a existência da figura do(s) Representante(s) eleito(s)/indicado(s) ou autoindicado(s) nas Unidades de Trabalho da SME e das demais Secretarias e Subprefeituras da Capital.
O propósito da APROFEM é o de intensificar uma concreta interação com as Unidades Municipais, procurando atendê-las nas suas solicitações/aspirações, com brevidade e eficácia.
Caso sua Unidade de Trabalho ainda não conte com um Representante Sindical da APROFEM, a(o) convidamos a promover o processo eleição/indicação para 2024 em sua Unidade de Trabalho, seja se autoindicando ou divulgando para outros filiados interessados.
Seja o elo entre APROFEM e seus filiados!
*Desconto válido para Representante 2024 com ATA devidamente encaminhada ao Setor de Relacionamento. Promoção válida para estadias até novembro/2024, não cumulativa para anos seguintes.
A APROFEM aceita a eleição/indicação de 1 (um) Representante por Unidade das demais Secretarias Municipais e do IPREM, com os mesmos direitos e responsabilidades acima descritos. Só devem ser desconsiderados aspectos como a dispensa de ponto e outros itens já usuais na SME, ainda não viabilizados para a APROFEM nos demais setores da Administração Municipal.
Haverá 5 (cinco) reuniões on-line no decorrer do ano, em que o Representante Sindical tem dispensa de ponto assegurada.
Datas: 26/02; 23/04; 28/06; 04/09 e 28/11/2024.
- As reuniões ocorrerão de maneira virtual, via Plataforma ZOOM, em dois horários (manhã e tarde).
- A Instrução Normativa SME nº 06, de 08 de fevereiro de 2024, dispõe sobre a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, aos Representantes que participarem das reuniões.
1. Autorizar que os seus dados pessoais (tais como RF, nome, e-mail, endereço, celular) sejam utilizados pela APROFEM para contato, armazenamento e manuseio, conforme o Termo de Uso e Política de Privacidade da APROFEM, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018);
2. Autorizar a divulgação de seus dados e da condição de representante nos meios de comunicação da Entidade, para a Prefeitura e demais representantes;
3. Estar em regularidade financeira com os cofres da Entidade;
4. Estar lotado na Unidade Educacional conforme preenchida no documento "Ata de Eleição";
5. Ter ciência de que o(a) Representante Sindical representa um indispensável canal de comunicação entre a Entidade e a sua Unidade. Para tanto, precisa dispor-se a atender às chamadas realizadas por telefone pela Equipe APROFEM;
6. Possuir endereço eletrônico (e-mail) pessoal e ativo, uma vez que a APROFEM envia informativos e encaminha o comprovante de participação na Reunião de Representantes Sindicais por esse meio, para fins de dispensa de ponto junto à(s) chefia(s);
7. Avaliar previamente as datas (inclusive os dias da semana) em que ocorrerão as reuniões;
8. Ter credibilidade entre seus colegas e ser atuante e participativo(a) em sua Unidade;
9. Ter compromisso com a responsabilidade assumida;
10. Saber ouvir;
11. Conseguir expressar-se com clareza e precisão;
12. Ser capaz de sintetizar as ideias (sem comprometer seus conteúdos) e estar disposto(a) a difundir as informações recebidas;
13. Observar a assiduidade e pontualidade para participação das Reuniões (na impossibilidade de participar, acionar seu suplente).
Importante! Ao tornar-se um Representante Sindical APROFEM, o filiado declara estar ciente e concordar com todos os requisitos, não tendo nada a reclamar, ainda que futuramente
Solicita-se que cada Unidade promova previamente um processo de eleição/indicação para escolher seus 2 (dois) Representantes e respectivos suplentes, contemplando os diversos segmentos e turnos, buscando uma representação abrangente.
Não tendo havido interesse da Unidade em promover essa eleição/indicação, será aceita a autoindicação de interessados, conforme limites acima estabelecidos.
ACESSE AQUI a Ata de Eleição dos Representantes Sindicais da APROFEM 2024
Após preenchida (conforme critérios do processo de eleição/indicação), a Ata de Eleição deverá ser digitalizada (escaneada) e enviada - com maior brevidade, para o e-mail relacionamento@aprofem.com.br.
Importante:
- Lembramos que é permitido apenas 2 (dois) Representantes Sindicais por Unidade Educacional, para fins de dispensa de ponto. A Entidade não se responsabiliza por eventuais envios de Atas e cadastro de Representantes excedentes.
- O(a) Representante Sindical 2023 da Unidade Educacional ou Unidade Regional/Central da SME continuará na condição de Representante Sindical em 2024, até que a referida Ata de Eleição 2024 esteja em poder da APROFEM ou que o(a) Representante Sindical 2023 (titular ou suplente) formalize o seu desinteresse.
Ele(a) deve sempre participar das Reuniões de Representantes Sindicais. Se não puder fazê-lo, deve procurar o seu suplente e pedir-lhe, em tempo hábil, que o(a) substitua, para que sua Unidade, ou o seu grupo, não fiquem sem essa representação. Isto é uma responsabilidade muito grande. Participar da Reunião de Representantes Sindicais não deve ser apenas uma atividade interessante para os próprios. Deve estar ciente de que estará ouvindo, opinando, debatendo e, eventualmente, até deliberando acerca de diversas questões de interesse da categoria e que, como Representante Sindical, é seu compromisso levar o fruto desse trabalho à sua Unidade.
Basicamente, este é o trabalho: participar das reuniões e dar um retorno aos demais servidores de sua Unidade. E se não puder assim proceder, deve justificar sua ausência à reunião e/ou procurar o Suplente para que participe no seu lugar, garantindo-se, assim, a efetiva representação da Unidade.
Setor de Relacionamentos