ÁREA DO
FILIADO
Geral - 01/05/2009
Publicado no Jornal APROFEM - Maio/Junho 2009
O Sr. Prefeito de São Paulo fez publicar decreto em que trata de situações passíveis de ocorrer nas Unidades Municipais, envolvendo servidores inassíduos ou sob efeito de drogas psicoativas.
Ao não nos procurar, quando poderia ter se aproveitado da nossa experiência e vivência junto aos servidores municipais que labutam, muitas vezes à custa de sua integridade física ou emocional, o Governo Municipal (a nosso juízo) cometeu alguns equívocos:
No mundo real, quem exerce(eu) cargo de chefia sabe que boa parte dos servidores, se indagados sobre a sua saúde física ou psicológica, negam possuir qualquer problema. E, nesse caso, a Prefeitura determina que a chefia sugira a "exoneração a pedido", medida que legitimará, em termos práticos, a coerção.
Onde a sugestão da chefia for atendida, poderá ocorrer um dano irreversível para um ser humano fragilizado, situação que o citado decreto impossibilita ser detectada pelos experientes Profissionais de PROCED.
Onde a sugestão da chefia não for atendida, a chefia deverá proceder de acordo com as suas atribuições, injustificando as faltas, punindo disciplinarmente e representando junto ao PROCED.
Na opinião da APROFEM, foram algumas determinações equivocadas e outras, desnecessárias, posto que as chefias já têm o dever de efetuá-las previsto no Estatuto dos Funcionários e legislação complementar.