Geral - 01/05/2009

Sobre a matéria "Você seria professor de escola pública?"

Publicado no Jornal APROFEM - Maio/Junho 2009

Caro(a) Colega Servidor(a) Público(a) Municipal

O Sr. Prefeito de São Paulo fez publicar decreto em que trata de situações passíveis de ocorrer nas Unidades Municipais, envolvendo servidores inassíduos ou sob efeito de drogas psicoativas.

Ao não nos procurar, quando poderia ter se aproveitado da nossa experiência e vivência junto aos servidores municipais que labutam, muitas vezes à custa de sua integridade física ou emocional, o Governo Municipal (a nosso juízo) cometeu alguns equívocos:


  • prejuízo ao serviço em decorrência de ausências reiteradas e injustificadas - determina que a chefia "informe o servidor sobre a possibilidade de vir a requerer a sua exoneração e/ou dispensa do cargo, de modo a evitar o exercício da pretensão punitiva por parte da Administração", caso as ausências não ocorram por "problemas de saúde" confessados a essa mesma chefia.

No mundo real, quem exerce(eu) cargo de chefia sabe que boa parte dos servidores, se indagados sobre a sua saúde física ou psicológica, negam possuir qualquer problema. E, nesse caso, a Prefeitura determina que a chefia sugira a "exoneração a pedido", medida que legitimará, em termos práticos, a coerção.

Onde a sugestão da chefia for atendida, poderá ocorrer um dano irreversível para um ser humano fragilizado, situação que o citado decreto impossibilita ser detectada pelos experientes Profissionais de PROCED.

Onde a sugestão da chefia não for atendida, a chefia deverá proceder de acordo com as suas atribuições, injustificando as faltas, punindo disciplinarmente e representando junto ao PROCED.

Na opinião da APROFEM, foram algumas determinações equivocadas e outras, desnecessárias, posto que as chefias já têm o dever de efetuá-las previsto no Estatuto dos Funcionários e legislação complementar.

  • comparecimento ao trabalho sob o efeito de substâncias psicoativas (álcool, drogas, automedicação etc.) - determina que a chefia impeça o servidor de trabalhar, atribuindo-lhe falta injustificada. Na primeira reincidência, o servidor será encaminhado para avaliação médica, após receber mais uma falta injustificada e uma repreensão!
Ou seja, primeiro pune-se o servidor, para depois verificar se ele está com problemas de saúde (física ou mental), o que ocorre em muitos casos face às condições de trabalho. Nesse ínterim, muitas desavenças e até agressões físicas poderão ocorrer entre o servidor (doente, muitas vezes) e a chefia, obrigada a punir e lesada no exercício do seu poder discricionário.

Junto à Equipe de Servidores, uns tomarão as dores do colega enquanto outros sinalizarão solidariedade à chefia. E a harmonia no trabalho da Equipe e as injustiças cometidas? Ora, isso parece ser menos importante do que parecer rigoroso com os servidores junto à população.

Ainda há tempo, com humildade e dignidade, de se rever o teor desse indigitado Decreto (Decreto nº 50.573, de 15/04/2009 - DOC 16/04/2009, pág. 1).