Palavra do Presidente - 18/09/2017

Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2017/SME

Notícia publicada em 18/09/2017

O Diário Oficial da Cidade do dia 16/09/2017 publicou, à página 49, o Edital de abertura de inscrições para os concursos de remoção dos Profissionais de Educação e Titulares de Cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria Municipal de Educação.

O Edital também informa todos os procedimentos necessários à sua realização, nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, e Portaria SME nº 7.378, de 14 de setembro de 2017, na seguinte conformidade:


Concurso 01

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Artes
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Biologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Espanhol
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Sociologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Filosofia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Química

Concurso 02
Agente Escolar

Concurso 03
Portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional:
- Gestor Educacional
- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio
- Professor de Educação Infantil

Concurso 05
Supervisor Escolar
Diretor de Escola
Coordenador Pedagógico

Concurso 06
Professor de Educação Infantil

Concurso 07
Auxiliar Técnico de Educação

Concurso 74
Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física

As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 28/09/2017 a 04/10/2017, nas respectivas unidades de exercício/lotação ou via internet "no sistema EOL-Servidor" e poderão ser feitas: voluntariamente, mediante requerimento do interessado, ou de ofício, de acordo com as situações descritas no respectivo Edital.

Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção os profissionais que se encontrem em situações discriminadas, também, no Edital.

Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171/2009 e no Edital.

O Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicará a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção, bem como as inscrições indeferidas.

A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao Edital.

Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidades para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral, assim como também será publicada a relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas nos concursos de remoção.

Uma vez publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência. Caso não haja indicação de pelo menos uma unidade, os candidatos serão automaticamente considerados desistentes do concurso, exceto os inscritos de ofício.

O candidato poderá interpor recurso quanto ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como quanto aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio.

Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído, que ficará obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.

As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de remoção e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos, na forma e prazo estipulados.

As remoções produzirão efeitos a partir de 01/01/2018.

Observação: No DOC de 29/09/2017, página 71, foi alterada a data base para fins de definição das vagas iniciais a serem oferecidas nos Concursos de Remoção 2017, para 26/09/2017 (e não 14/09/2017, como constou no Edital publicado em 16/09/2017)

Atenção: É indispensável a leitura do Edital na íntegra.

Consulte o Edital: