Informativos - 10/02/2026
Visando manter nossos Filiados bem informados, a APROFEM divulga as principais mudanças nas regras do Imposto de Renda 2026, de acordo com a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. As regras estão em vigor desde 1º de janeiro e passam a impactar os salários pagos a partir de fevereiro. A principal novidade é a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350, beneficiando especialmente Servidores Públicos e trabalhadores assalariados.
Isenção e redução do Imposto de Renda – valores mensais (2026)
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Rendimentos mensais |
Situação do imposto |
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Até R$ 5.000 |
Isento (imposto zerado) |
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
Redução gradual do imposto |
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Acima de R$ 7.350 |
Sem redução adicional |
Fonte: Receita Federal
Atenção: quem possui mais de uma fonte de renda pode precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento, isoladamente, esteja dentro da faixa de isenção. A regra também se aplica ao 13º salário.
Isenção e redução do Imposto de Renda – valores anuais (rendimentos de 2026)
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Rendimentos anuais |
Situação do imposto |
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Até R$ 60.000 |
Isento |
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De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 |
Redução gradual do imposto |
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Acima de R$ 88.200 |
Sem redução adicional |
Fonte: Receita Federal
As novas regras não alteram a tabela tradicional do Imposto de Renda, mas criam redutores adicionais que diminuem ou eliminam o imposto devido, conforme a renda. A APROFEM reforça a importância de os Filiados acompanharem essas mudanças para compreenderem corretamente os descontos em folha e a apuração do imposto, conforme orientações da Receita Federal.
APROFEM