Geral - 02/10/2015

Agente Público: você é (ou foi)?

Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

(Ordem Interna nº 2/2012 - Pref. G, de 05/04/2012).

Esta é a definição de "Agente Público" fornecida pelo próprio Governo Municipal. Se no serviço ativo, você o é; se aposentado ou pensionista, você ou seu familiar já encararam a nobre e instigante missão de servir à população, fazendo jus à retribuição decorrente desse exercício de profissionalismo e cidadania.

Do Governo Municipal, o agente público espera o reconhecimento traduzido por condignas condições de trabalho e subsistência, salário justo e respeito. Condições que os candidatos invariavelmente reconhecem como pertinentes e adequadas, adotando discurso diverso ao assumirem o poder.

Há um ano das eleições municipais, enfrentamos o desafio de desconstruir os previsíveis discursos de "insuficiência de recursos" para conceder o que o funcionalismo municipal merece receber; pugnar para que recebamos aquilo que nos é devido por mérito e justiça; trabalhar para desvelar a necessidade de escolhas conscientes por parte dos nossos representados, que não os tornem reféns de edis descomprometidos com vãs promessas de campanha.

Prof. Ismael Nery Palhares Junior - Presidente