Geral - 01/04/2020
Notícia publicada em 31/03/2020
Usando de suas prerrogativas estatutárias e representando todos os seus filiados, a APROFEM ajuizou Ação Coletiva questionando judicialmente a inconstitucionalidade e ilegalidade dos Decretos Municipais n°s. 58.740, de 3 de maio de 2019 e do Decreto 58.805, de 17 de junho de 2019, que não permitem aos servidores do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE), que ainda não adquiriram estabilidade no serviço público municipal em decorrência do estágio probatório, participar do processo de remoção previsto na Lei Municipal n° 14.660/2007.
Em decisão inédita, na última segunda feira, dia 30/03/2020, em meio à suspensão dos prazos em razão da Covid 19, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu tutela antecipatória à APROFEM E SUSPENDEU A EFICÁCIA DE AMBOS OS DECRETOS.
Assim sendo, embora não se trate de decisão definitiva, todos os nossos filiados que estiverem em estágio probatório poderão, a partir de agora, participar dos concursos de remoção.
Todavia, em razão da suspensão dos prazos judiciais, sugerimos que os servidores abrangidos por essa decisão aguardem instruções sobre os procedimentos a serem adotados doravante.
Acompanhem pelo Portal APROFEM e demais meios de comunicação, os desdobramentos dessa decisão.