Geral - 11/05/2020
Notícia publicada em 11/05/2020
Prorrogada até dia 31 de maio a suspensão de atendimento ao público
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 09/05/2020, página 01, o Decreto nº 59.405, de 08 de maio de 2020, que prorroga até o dia 31 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
Este decreto também altera o Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que relaciona os estabelecimentos aos quais não se aplicam a suspensão.
Consulte:
Decreto nº 59.405, de 08 de maio de 2020
Notícia publicada em 24/03/2020 e atualizada em 26/03/2020.
Suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Foi republicado no DOC de 26/03/2020, página 01, o Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, no período de 24 de março a 07 de abril de 2020.
Esta suspensão não se aplica aos estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais relacionadas no Anexo Único deste decreto, os quais deverão adotar as seguintes medidas:
I - intensificar as ações de limpeza;
II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; e
III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
As alterações da republicação são referentes ao Anexo Único deste decreto que passa a incluir, nas atividades em que a suspensão não se aplica, os itens:
30) Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida;
31) Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde.
Consulte abaixo o Anexo Único e demais disposições do Decreto.