Geral - 11/05/2020

Suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços

Notícia publicada em 11/05/2020

Prorrogada até dia 31 de maio a suspensão de atendimento ao público

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 09/05/2020, página 01, o Decreto nº 59.405, de 08 de maio de 2020, que prorroga até o dia 31 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Este decreto também altera o Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que relaciona os estabelecimentos aos quais não se aplicam a suspensão.

Consulte:

Decreto nº 59.405, de 08 de maio de 2020

Veja aqui o Anexo Único



Notícia publicada em 24/03/2020 e atualizada em 26/03/2020.

Suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços

Foi republicado no DOC de 26/03/2020, página 01, o Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, no período de 24 de março a 07 de abril de 2020.

Esta suspensão não se aplica aos estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais relacionadas no Anexo Único deste decreto, os quais deverão adotar as seguintes medidas:

I - intensificar as ações de limpeza;

II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; e

III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.


As alterações da republicação são referentes ao Anexo Único deste decreto que passa a incluir, nas atividades em que a suspensão não se aplica, os itens:

30) Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida;

31) Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde.


Consulte abaixo o Anexo Único e demais disposições do Decreto.


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