Geral - 19/03/2020

Suspenso atendimento presencial em estabelecimentos comerciais

Notícia publicada em 19/03/2020

No DOC de 19/03/2020, página 03, foi publicado o Decreto nº 59.286, de 18 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outras voltados à realização de festas eventos ou recepções, no período de 20 de março a 05 de abril de 2020.

Conforme o Art. 2º, a suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I - farmácias;
II - hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III - lojas de conveniência;
IV - lojas de venda de alimentação para animais;
V - distribuidores de gás;
VI - lojas de venda de água mineral;
VII - padarias;
VIII - restaurantes e lanchonetes;
IX - postos de combustível; e
X - outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Atenção! Estes estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:
I - intensificar as ações de limpeza;
II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e
IV - manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonetes.

Consulte na íntegra:


Conteúdos Relacionados