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FILIADO
Geral - 11/02/2021
Notícia publicada em 11/02/2021
Foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de 11/02/2021, página 03, o Decreto nº 60.082, de 10 de fevereiro de 2021, que prorroga até 28 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Esta suspensão não se aplica:
I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.
IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.