Geral - 08/01/2021
Notícia publicada em 08/01/2021
Foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de 08/01/2021, página 01, o Decreto nº 60.050, de 07 de janeiro de 2021, que prorroga até 19 de janeiro de 2021 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Esta suspensão não se aplica:
I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.
IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.
O Decreto nº 60.050, de 07 de janeiro de 2021, também altera os Decretos nº 59.283/2020 e nº 59.337/2020, bem como dispõe sobre parcerias e concessões com o setor privado.
Consulte.
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Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:
VII - suspender ou adiar, até 19 de janeiro de 2021, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas
Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, até 19 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventual prorrogação.