Geral - 14/06/2017
Notícia publicada em 14/06/2017
O Decreto nº 57.735, de 13 de junho de 2017, da SMG, publicado no DOC de 14/06/2017, página 3, suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.
Em decorrência, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma 1 (hora) por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte a cada uma das datas referidas, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente. O servidor que estiver afastado no período da compensação deverá efetuá-la a partir da data em que reassumir suas funções.
Em caso de não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, o servidor sofrerá os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia da suspensão do expediente ao qual se refira.
Leia o Decreto nº 57.735 a seguir:
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