Geral - 20/04/2020

Suspensão de atendimento presencial ao público foi prorrogada até o dia 10 de maio

Notícia atualizada em 20/04/2020


Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 18/04,2020, página 1, o Decreto nº 59.363 que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.

Com a publicação do Decreto, fica prorrogado até o dia 10 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Consulte:

- Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020
Anexo Único - atividades em que a suspensão de atendimento ao público não se aplica.

- Decreto nº 59.363, de 17 de abril de 2020


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