Geral - 20/04/2020
Notícia atualizada em 20/04/2020
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 18/04,2020, página 1, o Decreto nº 59.363 que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.
Com a publicação do Decreto, fica prorrogado até o dia 10 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
Consulte:
- Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020
Anexo Único - atividades em que a suspensão de atendimento ao público não se aplica.