Geral - 09/08/2021

Submissão à vacinação contra a COVID-19

Notícia publicada em 09/08/2021

O Decreto nº 60.442, de 06 de agosto de 2021 (publicado no DOC de 07/08/2021, página 01), dispõe que os servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação.

A recusa, sem justa causa, caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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