Geral - 28/09/2017

SÍNTESE DA NOVA PORTARIA PUBLICADA EM 28/09/2017

PORTARIA SME Nº 7.779, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 (DOC 28/09/2017, PÁG. 12)

(esta Portaria revogou a Portaria SME nº 7.663, de 22/09/2017)


PROFESSORES COM REGÊNCIA:

  • Nos CEIs e CEMEIs: 01 (um) Professor de Educação Infantil por Agrupamento, destinado à regência e por turno de funcionamento.
  • Nos EMEIs e EMEFs (Fund. I): 01 (um) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para cada classe em funcionamento.
  • Nas EMEFs e EMEFMs (Fund. II): 01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular.
  • Nas EMEFMs (para as disciplinas específicas que compõem a Matriz Curricular - Ensino Médio):

- 01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) horas-aula na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular, ou,
- 01 (um) professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais.

PROFESSORES EM MÓDULO - SEM REGÊNCIA:




Obs.: - A Portaria SME nº 8.321, de 23/10/2017, incluiu alínea "c" no inciso III do Artigo 1º da Portaria SME nº 7.779/2017, tratando de "participantes do Programa São Paulo Integral com 5 a 8 classes". Consulte a Portaria SME nº 7.779/2017, devidamente atualizada, no Portal APROFEM.


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