Reestruturação na saúde
- Subsídios escalonados em 3 anos;
- Proposta opcional, não obrigatória;
- Autarquias - mudança da CLT para Estatutário.
Apoiada em apresentação de material explicativo, a Proposta traz:
I - Remuneração por padrão de vencimentos para o cargo de Auxiliar Técnico em Saúde, com revalorização de 7% em 2014, 12,36% em 2015 e 12,36% em 2016, atingindo o padrão inicial da carreira, R$ 920,00 (em 2016) para a jornada de 40h.
II - Remuneração por subsídio para as seguintes carreiras:
- Técnico em Saúde;
- Especialista em Saúde;
- Especialista em Saúde Médico.
As tabelas para os diversos níveis e jornadas também foram apresentadas.
Faça o download das tabelas no final deste edital.
III - Rubricas compatíveis com o regime de subsídio:
- Gratificação de Difícil Acesso
- Auxílio Acidentário
- Grat. de Risco Vida Saúde - Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Penosidade
- Gratificação de Tarefas Especiais
- Gratificação de Preceptor
- Hora Suplementar
- Gratificação Especial de Regime de Plantão (Plantão Extra)
- Gratificação de Difícil Provimento
- Abono de Permanência
Também permanecerão à parte todos os benefícios (Auxílio-transporte, Auxílio-refeição, Vale-alimentação etc), 13º salário, 1/3 de férias e os vencimentos relativos aos cargos em comissão.
IV - O que será excluído do subsídio:
- Adicionais por tempo de serviço
- Sexta parte
- Vantagens pessoais
- Ganhos decorrentes ou não de ações judiciais, atuais e futuros
V - Regras de Migração
Nominal, ou seja, quem está no S1 irá para o Q1; quem estiver no S7 migrará para o Q7, sem levar em conta o tempo de efetivo exercício na carreira.
Interstício de dezoito (18) meses entre as referências.
O tempo entre o ingresso na carreira e o seu topo fica estimado em 25 anos e 6 meses, mesmo com 17 referências.
A progressão na carreira (mudança intra nível) terá apenas o critério de tempo de efetivo exercício.
Para a promoção (mudança entre níveis) continuam válidas as regras vigentes, que incluem avaliações anuais e títulos.
Os cargos em comissão em exercício continuarão sendo pagos ao servidor; no entanto, estes não mais se tornarão permanentes.
Caso haja uma diferença positiva entre o salário atual e o vencimento proposto, tal diferença será carregada pelo servidor através de uma rubrica independente, denominada parcela suplementar de subsídio (PSS). Tal rubrica tem seu valor congelado no momento da migração, de acordo com a diferença entre o vencimento do regime atual e a respectiva referência no regime proposto, e não será absorvida quando dos reajustes nas Tabelas de Vencimentos.
Não haverá respeito ao princípio pelo qual, quem estiver na última referência da carreira, migrará, igualmente, para a última referência da nova carreira proposta.