Educação - 02/10/2020
No dia 02/10/2020, por meio virtual, realizou-se mais uma Reunião da Mesa Setorial de Negociação - Educação, na qual a APROFEM voltou a colocar para discussão temas como: Instrução Normativa 33/2020; garantia de cumprimento dos protocolos sanitários atribuído à Equipe Escolar; a realização de inquérito sorológico com todos os Profissionais de Educação para a identificação da presença de anticorpos para COVID-19; problemas com o teletrabalho por falta de normatização da SME; problemas com as Unidades Educacionais que não estão sendo reformadas/adequadas para um possível retorno às aulas presenciais ainda que em 2021; referendo/designação de Coordenadores Pedagógicos; extinção dos módulos de ATEs em órgãos centrais e regionais de SME; férias em janeiro; dentre outros.
Muitos desses temas também foram reforçados e/ou aprofundados pelas demais entidades participantes.
A Secretária-Adjunta iniciou justificando a ausência do Secretário, que estaria em outro compromisso com membros do Governo. Quanto aos pontos que foram levantados pelas entidades, as respostas dadas foram:
Recesso Escolar
Com a edição da IN 33/2020, que prevê a possibilidade de retomada de atividades presenciais extracurriculares a partir de 07/10, a ideia de estabelecer uma semana de descanso para alunos e professores ficou prejudicada. Caso haja a decisão pela retomada das aulas a partir de novembro, poderá ser rediscutido um período de descanso antecedendo essa data.
Férias em janeiro/2021
Ante a indefinição quanto ao retorno às aulas presenciais, SME continua não tendo claro se será possível garantir férias em janeiro, caso a retomada ocorra em novembro, e os resultados da avaliação diagnóstica apontem para uma grande defasagem das aprendizagens mínimas planejadas para 2020.
Teletrabalho
Recentemente foi publicado o Decreto nº 59.755, de 15/09/2020, que instituiu o regime permanente de teletrabalho no âmbito da administração municipal, numa evidente sinalização de que essa modalidade foi bem aceita pela administração por reduzir custos operacionais, sem perder produtividade. Entretanto, a Educação tem especificidades que deverão ser consideradas na regulamentação que será elaborada posteriormente, tão logo a Secretaria de Gestão trace diretrizes para que cada Secretaria regulamente o teletrabalho nas suas unidades.
O questionamento da APROFEM sobre a falta de regulamentação por parte da SME e com a sugestão da adoção de critérios postos pela Nota Técnica nº 11/2020, da Procuradoria Geral do Trabalho (que se aplica a Professores da iniciativa privada), poderá ser considerado.
Evolução Funcional dos Profissionais de Educação
As dúvidas sobre a aplicabilidade dos critérios colocados pela Lei Complementar nº 173/2020, de 27/05/2020, no que se refere a eventos de promoção, progressão ou evolução funcional, implementados antes da vigência da lei, mas que passam a ser pagos após essa data, ainda são frequentes na Rede. O jurídico da SME ainda está analisando essa questão. Novamente, a APROFEM rebateu, dizendo que continuará orientando seus filiados a entrarem com as respectivas solicitações, independentemente da interpretação da SME.
No que tange especificamente ao Quadro de Apoio à Educação, a APROFEM voltou a reivindicar que a data de corte aplicada para a publicação da evolução funcional, publicada recentemente, passe a ser 27/05/2020, data limite da LC 173/2020, para não prejudicar ainda mais esses Profissionais.
Inquérito sorológico para os Profissionais de Educação
SME vem atendendo essa reivindicação nossa, e os testes já estão programados para abranger todos os Profissionais de Educação com menos de 60 anos e alunos do Ensino Médio e alunos do 3º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental. Quando questionamos sobre a obrigatoriedade de se submeter à testagem, a resposta da SME foi a de que neste momento, basta a autodeclaração do servidor de que possui alguma comorbidade para que esteja desobrigado de fazê-la.
Protocolos Sanitários
Nesta semana, após a escuta à rede e com base nos relatórios dos Grupos de Trabalho sobre esse tema, os Protocolos a serem observados pelas Unidades Educacionais quando do retorno às atividades extracurriculares presenciais foram divulgados (embora sem publicação em Diário Oficial), complementando o que está definido na IN 33/2020 que permite aos Conselhos de Escola/CEIs decidirem quanto à adesão ou não a essas atividades extracurriculares, mediante a garantia do estrito cumprimento aos protocolos sanitários (ver matéria no Portal APROFEM). Segundo a Secretária, as Unidades Educacionais já estão perfeitamente preparadas para tanto.
PDE
O Prêmio por Desempenho Educacional a ser concedido em 2021, relativamente ao ano de 2020, ainda não tem nenhuma definição. O Secretário ainda está aguardando definições das Secretarias de Governo e de Gestão, para depois se reunir com as Entidades para fechar valores e critérios. Provavelmente haverá uma reunião específica com os Sindicatos para tratar do tema.
Extinção de Módulos de ATEs
Apesar das reiteradas manifestações das Entidades, discordando da decisão unilateral e repentina de extinguir os módulos de Auxiliares Técnicos de Educação nos órgãos regionais e centrais da SME, não foi sequer cogitada a possibilidade de revogação da Portaria SME nº 5.460, de 14/09/2020. A justificativa apresentada foi a de que as Unidades Educacionais, nesse momento, precisam mais desses servidores do que as atividades burocráticas desempenhadas por eles; trata-se, inclusive, de uma medida para facilitar o cumprimento dos protocolos sanitários. Quanto aos trabalhos hoje desenvolvidos por eles, afirmou que estão sendo adotadas novas tecnologias para automatizar diversos procedimentos.
Concursos de Remoção
A APROFEM mantém a sua posição de repudiar qualquer restrição à inscrição de Profissionais em Estágio Probatório nos concursos de remoção.
A APROFEM reitera que as informações aqui transcritas não representam, necessariamente, as posições que defende. Apenas a leitura atenta e constante de nossas publicações reflete nosso posicionamento.
APROFEM