Geral - 30/06/2021

Retomada da contagem dos prazos, regime de teletrabalho e cessação de outras medidas


Retomada da contagem dos prazos, regime de teletrabalho e cessação de outras medidas

Notícia publicada em 30/06/2021

No DOC de 30/06/2021, página 01, foi publicado o Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.

A partir de 1º de julho de 2021:

- Os prazos regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 59.283/2020, voltarão a correr a partir desta data, incluindo esta, pelo período remanescente por ocasião da suspensão;

- Fica cessada a suspensão ou adiamento do comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas, preconizados no inciso VII do "caput" do artigo 12 do Decreto nº 59.283/2020;

- Fica cessada a obrigatoriedade do regime de teletrabalho nas hipóteses do inciso III*, alíneas "a" a "d", do artigo 6º e do realocamento para serviços internos, conforme disposto no artigo 12, inciso IV, ambos do Decreto nº 59.283/2020, em relação aos servidores vacinados contra a COVID 19, nos termos definidos pela Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal;

*Constam neste inciso: as servidoras gestantes e lactantes; os servidores maiores de 60 (sessenta) anos; os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária; e os servidores com deficiência que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.


- Fica cessada a dispensa de comparecimento dos estagiários dos órgãos relacionados no artigo 12, inciso X, do Decreto nº 59.283/2020.

Quanto às regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994/2020 e alterações posteriores, deverão ser cumpridas integralmente no Município de São Paulo.

Consulte aqui, na íntegra, o Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021.

Veja aqui o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Leia aqui esclarecimentos da Secretaria Executiva de Gestão



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