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FILIADO
Geral - 18/09/2020
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 18/09/2020, página 1, o Decreto Nº 59.774, 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
Com o Decreto, fica alterada a data de retomada às aulas presenciais para o dia 03 de novembro de 2020. Com a alteração do parágrafo 6º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Todas as atividades educação formal serão reguladas por norma específica a ser editada, não podendo a sua retomada,
na Cidade de São Paulo, ocorrer antes do dia 3 de novembro de 2020, ressalvadas as instituições de ensino superior
e de pós graduação, bem como as atividades presenciais práticas e laboratoriais de educação profissional e técnica."
O Decreto também autoriza o funcionamento presencial dos estabelecimentos que possuam licença de funcionamento, a partir de 07 de outubro de 2020, para atividades de ensino não seriado ou livre, ou seja, atividades extracurricular, voluntária e facultativa.
Também fica autorizada a retomada das atividades presenciais de ensino superior e de pós-graduação, a partir de 07 de outubro de 2020.
Os estabelecimentos deverão cumprir todas as regras constantes do protocolo sanitário aprovado pelo Governo do Estado de São Paulo.