Geral - 07/02/2022
Notícia publicada em 07/02/2022
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 05/02/2022, páginas 15 e 16, a Instrução Normativa SME Nº 9, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações no período de 14/10/2021 a 11/11/2021 .
Os Servidores Municipais que aderiram à paralisação terão as ausências apontadas como frequência normal, com o correspondente pagamento dos dias, horas ou horas-aula descontados, mediante a reposição e observância do Plano de Reposição elaborado nos termos da presente Instrução Normativa.
O Plano de Reposição da Unidade Educacional deverá ser providenciado e encaminhado para a análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação até o dia 12/03/2022 e a reposição deverá ser assegurada até 27/10/2022.
A IN também indica que, antes do encaminhamento para a DRE, o Plano de Reposição deverá contar com a aprovação do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ Conselho do CIEJA.
Para fins de controle e acompanhamento caberá ao servidor apresentar à Chefia Imediata, o "Plano de Reposição Individual", constando o registro detalhado da quantidade de horas-aula/ horas a serem repostas, as atividades desenvolvidas e, quando se tratar de professor, as turmas que serão atendidas.
Este "Plano de Reposição Individual" será utilizado para apuração da frequência, apontamentos e regularização da situação funcional dos servidores.
Clique aqui para consultar a íntegra da publicação com todas as orientações.