Geral - 19/01/2018
Notícia publicada em 19/01/2018
Através do Decreto nº 58.071, de 18 de janeiro de 2018, publicado no DOC de 19/01/18, página 01, foi suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 26 de janeiro de 2018 (sexta-feira).
Em decorrência, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 29 de janeiro de 2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Os servidores sujeitos ao controle eletrônico de frequência nos termos previstos no Decreto nº 57.947, de 23 de outubro de 2017, poderão compensar as horas não trabalhadas a partir da data da publicação deste decreto, até o dia 28 de fevereiro de 2018, na proporção de até 2 (duas) horas por dia, inclusive fracionadas.
A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente. O servidor que estiver afastado no período da compensação deverá efetuá-la a partir da data em que reassumir.
Em caso de falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, sofrerá os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 26/01/2018.
Deverão funcionar normalmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.
Atenção! As unidades que prestam serviços propensos a impedir ou inibir o eventual alastramento da febre amarela, especialmente as integrantes da Secretária Municipal da Saúde, bem como aquelas que, de qualquer forma, apoiem o seu funcionamento, mesmo que pertencentes a outras Pastas, deverão funcionar normalmente nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018.
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