ÁREA DO
FILIADO
Geral - 13/04/2016
Através da Portaria nº 36/2016 - SMG, publicada no DOC de 12/04/2016, p. 3, o Sr. Secretário Municipal da Gestão suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais no dia 22 de abril de 2016 e determinou que os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas no início ou no final do expediente, na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 25 de abril de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem, sabendo que a falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.
As Unidades que prestam serviços essenciais não podem deixar de funcionar, admitindo-se o plantão nos casos julgados necessários por seus titulares.
No caso das Unidades Educacionais em que houver previsão de dia letivo para o dia 22/04, deverá ocorrer a respectiva reposição, uma vez que o dia letivo é direito do aluno.
É importante distinguir entre a compensação de horas não trabalhadas e a reposição de dia letivo. Os Profissionais de Educação Docentes precisam repor as aulas que seriam dadas nessa data, o que normalmente não se encaixa no disposto na Portaria quanto à compensação de uma hora por dia.