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FILIADO
Geral - 17/12/2020
Notícia publicada em 17/12/2020
No DOC de 17/12/2020, página 01, foi publicado o Decreto 60.006, de 16 de dezembro de 2020, que suspende a providência a que se refere o artigo 5º, § 4, do Decreto nº 59.213/2020, a saber:
Art. 5º
Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade
....
§ 4º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer no período compreendido entre setembro e dezembro de 2020.
A compensação deverá ser retomada e concluída em período a ser fixado, oportunamente, em portaria da Secretaria Municipal de Gestão.
Consulte.