Geral - 18/06/2019
Notícia publicada em 18/06/2019
A APROFEM SOLICITOU...
E A PREFEITURA ATENDEU
(PUBLICAÇÃO NO DOC DE HOJE, 18/06)
Decreto nº 58.805, de 17 de junho de 2019
Confere nova redação ao inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "
"Art. 5º ......................................................
Parágrafo único. ........................................................
III - que ainda não tenham adquirido estabilidade no serviço público municipal, exceto os considerados excedentes em suas unidades de lotação; ..................................................................." (NR)
Art. 2º A vedação prevista no inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, na redação ora conferida, aplica-se apenas aos que ingressarem nos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE a partir da publicação deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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