Geral - 16/10/2023
Notícia publicada em 16/10/2023 e atualizada em 18/10/2023
A atuação incisiva da APROFEM foi determinante para a concretização da mencionada regulamentação, crucial em termos humanitários, éticos e de desempenho funcional.
Foi a Entidade que promoveu, isoladamente, uma série de providências compatíveis com o respeito devido aos servidores e dependentes que fazem jus a tal benefício: solicitações ao Governo Municipal para a pronta regulamentação do assunto; orientações aos interessados para que requeressem o benefício à Administração (como forma de pressão e esgotamento da instância administrativa); diversas ações judiciais individuais, culminando com a proposta de ação judicial coletiva (amplamente divulgadas); sinalização da possibilidade de ações reparatórias contra a Prefeitura, decorrentes de eventual negligência, responsável pelo agravamento das condições de saúde dos servidores e/ou dependentes com deficiência.
O Decreto nº 62.835, de 11/10/2023, traz a regulamentação, mencionando critérios definidos pela COGESS e prevendo a expedição de normas e procedimentos complementares por parte das Secretarias de Educação, da Saúde e da Segurança Urbana.
A APROFEM solicita ao Governo Municipal o direito de poder contribuir com esse processo, sugerindo detalhes para as normas/procedimentos e buscando dirimir dúvidas.
Consulte aqui a íntegra do Decreto nº 62.835/2023.
O Comunicado nº 03/COGESS/2023 (publicado no DOC de 18/10/2023), comunica que a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por meio da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, estabeleceu os fluxos e procedimentos para o horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência.
Para consultar, acesse:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/saude_do_servidor/index.php?p=356048