Geral - 19/02/2018

Regulamentação

Notícia publicada em 19/02/2018

No Diário Oficial da Cidade de 17/02/2018, página 1, foi publicado o Decreto nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018, que regulamenta a licença-gala, a licença parental de longa duração, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença parental de curta direção, na forma e condições que especifica, tendo por fundamento o disposto nos artigos 64, inciso II, 148 e 149 da Lei nº 8.989/85 e nº 10.726/89.

A adequação da vigente regulamentação tem, entre outros, o objetivo de conferir mais ampla proteção à criança e à família por meio de garantia de tratamento isonômico entre os servidores públicos municipais, sem distinção de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e estado civil.

Leia o Decreto, na íntegra, no arquivo abaixo.