Geral - 24/11/2017

REGRAS PARA AGENDAMENTO SIMULTÂNEO DE PERÍCIAS

Notícia publicada em 24/11/2017

A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Secretaria Municipal de Gestão informa, aos servidores e às Unidades de Recursos Humanos responsáveis pelo agendamento de perícias médicas, que o SIGPEC permite o agendamento de mais de uma perícia para o mesmo servidor, desde que seja em artigos diferentes, ou seja, licença para tratamento de saúde do próprio servidor (143), por motivo de doença em pessoa da família (146), ou por acidente ou doença do trabalho (160). Sendo assim, se o servidor tiver licenças referentes a diferentes artigos, a unidade deve agendar uma perícia para cada caso.

Atenção: O Sistema não permite que se agende mais de uma perícia do mesmo artigo, antes da realização da perícia já agendada. Portanto, se o servidor tiver outros afastamentos no mesmo artigo, após o agendamento, deve apresentar os devidos atestados no dia da perícia.

Para dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com COGESS-Responde:

smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br.


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