Geral - 17/02/2017
Notícia publicada em 17/02/2017.
No Diário Oficial da União (DOU) de 17/02/2017, página 1, foi publicada a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que estabelece a Reforma do Ensino Médio.
A principal mudança é a divisão do currículo do ensino médio em duas partes: uma parte para as disciplinas comuns a todos os alunos, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: Linguagens e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; e a outra parte destinada ao aprofundamento dos conhecimentos em uma área, conforme interesse do aluno.
O ensino da língua portuguesa e de matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurando-se às comunidades indígenas também a utilização das respectivas linguagens maternas.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) incluirá, obrigatoriamente, estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. A proposta original, apresentada pelo Ministério da Educação (MEC) em setembro de 2016, não explicitava a obrigatoriedade dessas disciplinas na etapa, o que motivou críticas de especialistas e entidades, inclusive da APROFEM. Os currículos também incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa, podendo ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol.
A nova lei prevê ainda a ampliação na carga horária, que aumentará gradativamente de 800 horas para 1.400 horas. Outras mudanças foram de que profissionais com "notório saber", reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, poderão ministrar conteúdo de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, assim bem como os profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
A reforma do ensino médio será implantada gradualmente até 2019, sendo que a aplicação do novo modelo dependerá da definição da Base Nacional Comum Curricular, que está sendo elaborada e deve ser homologada até o fim deste ano.
Consulte na Edição do Jornal Setembro/Outubro de 2016 outros esclarecimentos e posição da APROFEM a respeito.