ÁREA DO
FILIADO
Geral - 16/05/2017
Notícia Atualizada em 16/05/2017.
Novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos federais*
(*) Servidores públicos estaduais e municipais seguirão as regras da União (servidores federais), caso os Estados e Municípios não aprovem suas próprias reformas no prazo de seis meses, contado da entrada em vigor da Reforma Previdenciária.
Obs.: As tabelas aqui reproduzidas foram elaboradas pela APROFEM a partir das informações divulgadas e podem não retratar com exatidão a intenção da Comissão Especial. Ainda assim, reproduzem a lógica da proposta aprovada pela Comissão e permitem as simulações de situações reais, como os dois exemplos apresentados.
No decorrer da tramitação da PEC 287/2016 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal há a possibilidade de ocorrerem outras alterações no texto da Reforma, além da nossa pressão (servidores públicos e outros trabalhadores) para que a PEC não seja aprovada.
COMENTÁRIOS SOBRE A PEC 287
Essa proposta de Reforma da Previdência tem por finalidade equacionar crises financeiras irresponsáveis, desconsiderando os anseios da população em relação ao benefício da aposentadoria. Como já afirmado em editorial do Jornal APROFEM, o governo optou por investir contra o trabalhador do serviço público e da iniciativa privada, ao invés de enfrentar o poder econômico e político do mundo empresarial, das grandes fortunas e dos grandes especuladores.
As discussões no Congresso deverão ocorrer ao longo do ano, envolvendo o Congresso Nacional e a organização sindical, onde a APROFEM manter-se-á engajada; as primeiras análises dão conta de que o Governo deixou "gorduras" na proposta visando essa negociação (analogia com a história "do bode na sala"); a análise conjuntural atual sinaliza que a deterioração do quadro político brasileiro tende a reduzir as chances de aprovação dessas mudanças estruturais nas regras de aposentadoria pelos deputados federais e senadores.
PRINCIPAIS MUDANÇAS QUE AFETARÃO OS SERVIDORES, SE IMPLANTADAS
(comentários com foco na hipotética data da entrada em vigor das mudanças pretendidas)
DIREITO ADQUIRIDO
2 - As solicitações de esclarecimentos e quaisquer outros questionamentos podem ser feitos através do Portal APROFEM - Fale Conosco.
3 - (*) - Pontos que o Governo sinalizou que admite negociar.
(**) - Pontos que especialistas na área acreditam que também deverão ser alvos de negociação.
(***) - Extinção considerada inadmissível pela APROFEM. As condições de trabalho e demais razões que sempre asseguraram a Aposentadoria Especial do Magistério e de outras carreiras municipais sujeitas cotidianamente aos riscos da insalubridade e da periculosidade justificam a sua manutenção.