Geral - 19/05/2014

Recesso nos CEIs: Portaria regulamenta o funcionamento

Uma Portaria da SME, nº 2.995, de 16/05/2014, publicada no Diário Oficial da Cidade de 17/05/2014, à página 15, dispôs sobre o funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede Direta, Indireta e Conveniada, na seguinte conformidade:

Período: de 12/06 a 11/07/2014, subdividido em dois períodos de 15 dias, sendo o primeiro, de 12 a 26/06, e o segundo, de 27/06 a 11/07.

Público alvo: crianças matriculadas no próprio CEI, ou de outro próximo, em nº igual ou inferior ao de maio/2014.

Agrupamentos: poderão ser mistos, mediante critérios e aprovação da DRE.

Organização: A critério da DRE, dentre as seguintes opções:

  • Fechamento alternado, por 15 dias, de parte dos CEIs ;
  • Manutenção de funcionamento de todos os CEIs, com parte dos docentes;
  • Combinação dos dois critérios.

A APROFEM, em reunião realizada em SME para análise da minuta da referida Portaria, apontou para problemas que decorrerão dessas medidas:

  • Não haverá igualdade de tratamento de uma DRE para outra;
  • Poderá haver quantidade de crianças inscritas, para os dois períodos, em quantidade que não permita a garantia de 15 dias de recesso para todos os docentes;
  • Não haverá isonomia de tratamento entre Professores de Educação Infantil e os demais docentes, ainda que, por termos insistido muito na questão, o governo tenha decidido conceder mais 8 dias de recesso no final do ano.


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