Geral - 09/01/2020
No DOC de 20/12/2019, página 28, foi publicada a Portaria IPREM nº 88, de 18 de dezembro de 2019, que disciplina o recadastramento de pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM.
Leia com atenção as principais orientações:
O recadastramento será realizado por meio de registro eletrônico disponível no portal do IPREM, www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, na aba RECADASTRAMENTO, onde as informações cadastrais e de estado civil deverão ser inseridas.
O recadastramento eletrônico e prova de vida deverão ser realizados, OBRIGATORIAMENTE, no mês do seu aniversário.
Ao final do recadastramento eletrônico (preenchimento das informações no sistema) será gerado um protocolo, o qual deverá ser impresso e apresentado como prova de vida presencial. No momento da apresentação, o protocolo deverá ser assinado na presença do atendente do IPREM, mediante apresentação de documentos originais:
Não será aceito o protocolo desacompanhado dos documentos exigidos ou com rasuras que dificultem sua validação.
A prova de vida presencial será OBRIGATÓRIA para o pensionista com idade inferior a 75 anos e residente da Região Metropolitana de São Paulo, que deverá comparecer nos dias úteis das 09h00 às 17h00, em uma das Centrais Técnicas de Atendimento do IPREM:
- Edifício Sede: Avenida Zaki Narchi nº 536, Vila Guilherme, São Paulo - SP
- Galeria Prestes Maia: Vale do Anhangabaú, s/n, Centro, São Paulo - SP
Permitido somente para pensionistas nessas situações: com idade igual ou superior a 75 anos; que não forem residentes de um Municípios citados na Portaria Nº 88/2019-IPREM; que tiverem comprovada mobilidade reduzida que impeça a sua locomoção, atestada por documento médico (emitido com data inferior a 90 dias); que não forem alfabetizados e não forem residentes em um dos Municípios relacionados no § 2º do Art. 3º, por procuração.
A correspondência deverá ser endereçada ao IPREM, Núcleo de Informações Cadastrais, sito a Av. Zaki Narchi, nº 536, Vila Guilherme, CEP: 02029-000 São Paulo/SP, acompanhado dos seguintes documentos:
O pensionista que não realizar o recadastramento no prazo estipulado, e de acordo com as regras estabelecidas pela Portaria IPREM nº 88/2019, terá o pagamento do seu benefício de pensão SUSPENSO até que seja regularizada a situação, nos termos previstos no art. 230 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. |