Jornal APROFEM - 10/01/2019
Notícia publicada em 10/01/2019
Conforme disposto no Art. 5º da Lei nº 16.711, de 11 de outubro de 2017, as Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, deverão ser reajustadas em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), em duas parcelas iguais de 1,8381 (um inteiro e oito mil trezentos e oitenta e um décimos de milésimos por cento), na seguinte conformidade:
- Primeira parcela: em vigor, desde 1º de janeiro de 2019;
- Segunda parcela: a partir de 1º de novembro de 2019.
Nos mesmos percentuais estabelecidos, ficam reajustados os proventos dos aposentados, as pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.
O Executivo divulgará, mediante decreto específico, os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos decorrentes dos reajustes previstos neste artigo, o qual será reproduzido no Portal APROFEM. Acompanhe!