Espaço Cultural - 19/07/2014

Publicado o Decreto que regulamenta a Evolução Funcional nas duas novas referências

 No Diário Oficial da Cidade do dia 19/07/2014, à página 14, foi publicado o Decreto nº 53.310, de 18 de julho de 2014, que regulamenta a Evolução Funcional nas duas novas referências, criadas pela Lei nº. 15.963, de 15 de janeiro de 2014, na carreira do Magistério Municipal.

Diferentemente das regras para os enquadramentos anteriores, para estas duas novas referências será necessário combinar critérios de tempo (de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal) e de títulos (obtidos durante a permanência do Profissional de Educação na referência imediatamente anterior, exceto para os títulos universitários ali especificados).

Os novos enquadramentos produzirão efeitos somente a partir da vigência da Lei nº 15.963/2014 e da obtenção dos critérios mencionados.

O Anexo Único do Decreto nº 53.310/2014 traz a tabela de tempo e de títulos exigidos para os novos enquadramentos, para cada cargo e categoria, mantendo, em todos os casos, o mínimo de 23 anos para a penúltima e de 24 para a última referência, além de 4,0 pontos de títulos para todos.

Uma Portaria da Secretaria Municipal de Educação será publicada em breve, contendo o valor de cada título a ser considerado para os enquadramentos por Evolução Funcional nas novas referências.  


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