Geral - 09/12/2015
O processo de escolha /atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores de Rede Municipal de Ensino para o ano de 2016 foi regulamentado através de duas Portarias da Secretaria Municipal de Educação, publicadas no Diário Oficial da Cidade do dia 09/12/2015, a partir da página 16.
A Portaria SME nº 7.492 de 07 de dezembro de 2015, dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e no Centro Municipal de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, inclusive os que estiverem afastados por licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, Licenças sem Vencimento - LIP, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei, para mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do Magistério Municipal e para a Câmara Municipal de São Paulo.
O Processo Inicial de Escolha/ Atribuição do módulo docente aos Professores de Educação Infantil - PEIs e de turno de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs, ocorrerá em dezembro de 2015, de acordo com cronograma a ser publicado pela SME no Diário Oficial Cidade de São Paulo - DOC, envolvendo:
I - Nos CEIs e CEMEIs: os Professores de Educação Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, efetivos e lotados na UE, conforme o estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Portaria;
II - Nas Diretorias Regionais de Educação: os Professores de Educação Infantil efetivos, que remanesceram sem atribuição, os admitidos estáveis, não estáveis e contratados e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil admitidos estáveis e não estáveis, conforme o estabelecido no Anexo II.
A Portaria SME nº 7.493, de 07 de dezembro de 2015, publicada na página 17, dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/blocos/ aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam nos CEMEIs, EMEIs, EMEFs e EMEFMs que será realizado de acordo com o cronograma estabelecido em Comunicado específico a ser publicado pela SME no Diário Oficial Cidade de São Paulo - DOC, envolvendo:
I - em dezembro:
a) nos CEMEIs, EMEIs, EMEFs e EMEFMs: Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, lotados na UE, na ordem, e de acordo com o estabelecido nas 1ª Fases da 1ª e 2ª Etapas do Anexo I e Etapas do Anexo IV;
b) nas EMEBSs: Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, lotados e em exercício nas EMEBS de acordo com o estabelecido nos Anexos II e IV.
c) nas EMEFs e EMEFMs participantes do Programa "São Paulo Integral", de acordo com o estabelecido no Anexo IV e as 1ª Fases das 1ª e 2ª Etapas, 3ª, 4ª e 5ª Etapas do Anexo V.
II - em fevereiro:
a) nos CEMEIs, EMEIs, EMEFs e EMEFMs: Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, para as 2ª Fases da 1ª e 2ª Etapas, 3ª e 4ª Etapas do Anexo I e Anexo IV para os designados em fevereiro para funções docentes;
b) nas EMEFs e EMEFMs participantes do Programa "São Paulo Integral", 2ª e 3ª Fases das 1ª e 2ª Etapas do Anexo V e Etapas do Anexo IV para os designados em fevereiro para funções docentes.
c) nas DREs: Professores lotados nas Unidades Educacionais que remanesceram sem atribuição e os interessados em compor, complementar a Jornada de Trabalho/Opção e a título de JEX e os professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados, conforme Anexo III.
Pela complexidade e importância desses dois dispositivos, recomendamos a leitura atenta e cautelosa de seus conteúdos.
Clique abaixo para consultar as Portarias SME nº 7.492 e nº 7.493: