Geral - 24/02/2021
Orientações a Professores, Gestores e demais servidores quanto à proteção dos direitos autorais e de imagem de agentes públicos e estudantes, por ocasião das atividades de ensino remoto
A pandemia do novo coronavírus - maior crise sanitária mundial do pós-guerra, impôs a modificação de comportamentos, hábitos e costumes sociais e de saúde, influenciando diretamente atividades profissionais e econômicas. Dentre essas, a atividade educacional foi, sem sombra de dúvida, uma das mais atingidas.
Em razão do estado de emergência sanitária e da recomendação do isolamento social para conter a disseminação do vírus, foi autorizado o ensino a distância, com aulas ministradas de forma remota.
Na retomada das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino haverá uma forma híbrida dessas aulas (presenciais e remotas). Nesse contexto, questiona-se a garantia constitucional do direito de imagem e a legalidade da determinação da SME contida no documento "Organização Geral - Retomada das atividades presenciais 2021" para professores em módulo e teletrabalho de: "Organizar videoaulas e/ou videochamadas para os estudantes que permanecerem em ensino remoto e, em caso de rodízio, com aqueles que retornarem presencialmente, disponibilizando as gravações no Google Classroom."
Pois bem. O direito à imagem é um direito de personalidade previsto nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição brasileira e é inerente a qualquer pessoa, independentemente de idade ou nacionalidade.
Por sua vez, o Código Civil, em seu artigo 20, é claro ao dispor que "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Logo, qualquer gravação, publicação ou divulgação de aulas pressupõe a concordância dos envolvidos.
No caso específico da transmissão e gravação de aulas e outras atividades de ensino remoto, não há necessidade de que essa concordância seja formalizada individualmente e por escrito, desde que fique claro que a pessoa foi alertada da gravação, da finalidade a que se propõe e da alternativa de se opor à exposição de sua imagem. Nesse último caso, havendo oposição, qualquer divulgação deverá ser previamente editada de maneira a que imagem desautorizada não apareça na transmissão.
Isto porque a relação de trabalho do docente titular de cargo na Rede Municipal de Ensino não tem natureza contratual, mas sim de natureza estatutária, vale dizer, decorre de previsão legal, o que impede que haja alteração das obrigações e direitos de forma individual entre o professor e a municipalidade. Os limites, deveres e direitos são os previstos de forma geral para o servidor (Lei 8.989/79) e aos integrantes da carreira (Lei 14.660/2007).
Em relação ao momento em que vivemos, o modelo previsto na legislação de educação à distância (denominado EAD) não corresponde exatamente às alternativas encontradas para continuidade do ensino durante a pandemia, o que, portanto, cria uma lacuna normativa que deverá ser preenchida pelo bom-senso e pela aplicação dos princípios gerais e de direitos e garantias individuais. Ademais, trata-se de serviço público que não tem finalidade comercial.
Desse modo, entendemos que as aulas produzidas para o prosseguimento das atividades de forma virtual podem ser usadas pelas instituições de ensino para que elas prestem suas finalidades de ensino público, sem que isso gere ao professor qualquer direito à reparação financeira, desde que esse material esteja restrito àquela disciplina específica, no semestre específico, não podendo a instituição usar essa mesma aula em outros anos e de forma irrestrita.
O fato de as instituições de ensino transmitirem, em tempo real, ou gravarem as aulas para posterior utilização pelo aluno em ambiente ou plataformas controladas, nos parece dentro da permissão decorrente da própria finalidade das instituições e dentro das atribuições decorrentes da relação funcional.
Haverá abuso caso a Administração ou o aluno compartilhem ou preparem qualquer tipo de manual ou publicação para repassar a colegas ou outros alunos, apropriando-se indevidamente do trabalho do professor. O mesmo vale, por exemplo, para trabalhos apresentados por alunos em sala de aula, os quais estão também protegidos. Nesse caso, haveria uma utilização indevida tanto da imagem como do direito autoral.