Geral - 31/07/2020

Prorrogada até 31 de agosto a suspensão de comparecimento presencial

Notícia publicada em 31/07/2020

Foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de 31/07/2020, o Decreto nº 59.644, de 30 de julho de 2020, que estabelece, nos termos e condições dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.088, de 24 de julho de 2020, a prorrogação do termo final da suspensão de atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298/2020;altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 59.473/2020, e nº 59.283/2020; e prorroga até o dia 31 de agosto de 2020 os períodos de suspensão de prazos, detalhados a seguir:

Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:

VII - suspender ou adiar, até 31 de agosto de 2020, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas

Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, até 31 de agosto de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação.
Parágrafo único. A suspensão prevista no "caput" deste artigo não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres. (NR dada pelo Decreto nº 59.292, de 20 de março de 2020).

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