Geral - 15/07/2020

Prorrogada até 30 de julho a suspensão de comparecimento presencial

Notícia publicada em 15/07/2020

Foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de 15/07/2020, o Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020, que prorroga até 30 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos, detalhados a seguir:

Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:

VII - suspender ou adiar, até 30 de julho de 2020, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas

Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, até 30 de julho de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação.

Parágrafo único. A suspensão prevista no "caput" deste artigo não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres. (NR dada pelo Decreto nº 59.292, de 20 de março de 2020).

Também ficam prorrogados, até 30 de julho de 2020, os prazos previstos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.

Consulte a publicação.


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