Geral - 20/04/2021
Notícia publicada em 20/04/2021
Foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de 20/04/2021, página 01, o Decreto nº 60.179, de 19 de abril de 2021, que prorroga até 30 de abril de 2021 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Esta suspensão não se aplica:
I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.
IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.
Consulte.
========
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:
VII - suspender ou adiar, até 30 de abril, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas
Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, até 30 de abril, sem prejuízo de eventual prorrogação.