Geral - 01/09/2020
Notícia publicada em 01/09/2020
Foi publicado no DOC de 01/09/2020, página 01, o Decreto nº 59.728, de 31 de agosto de 2020, que prorroga até o dia 15 de setembro de 2020 os períodos de suspensão de prazos, detalhados a seguir:
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:
VII - suspender ou adiar, até 15 de setembro de 2020, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas
Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, até 15 de setembro de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação.
Parágrafo único. A suspensão prevista no "caput" deste artigo não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres. (NR dada pelo Decreto nº 59.292, de 20 de março de 2020).