Geral - 03/05/2021
Notícia publicada em 03/05/2021
No DOC de 01/05/2021, página 01, foi publicado o Decreto nº 60.207, de 30 de abril de 2021, que prorroga até 15 de maio de 2021 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Esta suspensão não se aplica aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipais e às impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios, entre outros.
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Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:
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VII - suspender ou adiar, até 15 de maio, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas
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Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, até 15 de maio, sem prejuízo de eventual prorrogação.