Geral - 16/10/2020

Prorrogada a suspensão de comparecimento presencial

Notícia publicada em 16/10/2020

Foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de 16/10/2020, página 01, o Decreto nº 59.844, de 15 de outubro de 2020, que prorroga por 30 (trinta) dias os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283/2020.

A suspensão de que trata o "caput" deste artigo não se aplica:
I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.

Consulte a publicação.


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Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020

Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:

VII - suspender ou adiar, por 30 (trinta) dias, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas

Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.


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