Geral - 15/12/2021

Prorrogação de afastamentos no âmbito da SME

Notícia publicada em 15/12/2021

No DOC de 15/12/2021, página 38, foram publicadas as seguintes Portarias referentes à prorrogação de afastamentos:

Portaria SME nº 7.042, de 14 de dezembro de 2021
Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2022.

Portaria SME nº 7.043, de 14 de dezembro de 2021
Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2022, mantidas as respectivas jornadas.

Portaria SME nº 7.044, de 14 de dezembro de 2021
Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, ficam prorrogados até 31/12/2022, mantidas as respectivas jornadas.

Portaria SME nº 7.045, de 14 de dezembro de 2021
Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer a função de Psicólogo Escolar e Psicopedagogo Institucional, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, ficam prorrogados até 31/12/2022, mantidas as respectivas jornadas.

Portaria SME nº 7.046, de 14 de dezembro de 2021
Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para responder pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens - CIEJAs, ficam prorrogados até 31/12/2022, mantidas as respectivas jornadas.

Os afastamentos autorizados até 31/12/2021 poderão ser excluídos da prorrogação prevista destas portarias, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à SME.

Consulte.


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