Geral - 22/08/2022
Notícia publicada em 22/08/2022
No DOC de 20/08/2022, página 01, foi publicada a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022 (Projeto de Lei nº 428/2022), que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores municipais, institui o Plano de Modernização do Sistema de Fiscalização de Atividades Urbanas e a Orientação de Atividades Urbanas.
Os artigos 84 a 87 da Lei 17.841/2022 tratam dos Profissionais de Educação, na seguinte conformidade:
Revalorização de 5% nas Tabelas de Vencimentos para: Ativos (acima dos pisos mínimos), aposentados e pensionistas (com direito à paridade constitucional).
Pisos mínimos:
Agente Escolar: R$ 1.878,60
Auxiliar Técnico de Educação: R$ 2.130,74
Inspetor de Alunos: R$ 2.130,74
Auxiliar Administrativo de Ensino: R$ 2.130,74
Auxiliar de Secretaria: R$ 2.130,74
Professor Jornada Básica (JB)
Cat 1 - R$ 2.083,57
Cat 2 - R$ 2.370,70
Cat 3 - R$ 2.516,85
Professor Jornada Básica do Docente (JBD)
Cat 1 - R$ 3.135,48
Cat 2 - R$ 3.556,27
Cat 3 - R$ 3.787,50
Professor Jornada Especial Integral (JEIF) e J30
Cat 1 - R$ 4.180,65
Cat 2 - R$ 4.741,49
Cat 3 - R$ 5.050,00
Coordenador Pedagógico: R$ 7.171,31
Diretor de Escola: R$ 8.133,88
Supervisor Escolar: R$ 8.662,58
Observação: Os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos (tabela oficial) serão divulgados em decreto específico, ainda a ser publicado.
Consulte aqui, na íntegra, a Lei nº 17.841/2022.
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Alessandra