ÁREA DO
FILIADO
Geral - 11/10/2017
Em 6 de outubro de 2017, realizou-se, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, da Câmara Municipal de São Paulo, a primeira Audiência Pública relativa ao PL 68/2017, que "Dispõe sobre alterações na lei nº 14.660, de 26 de novembro de 2007, visando atender o § 4º do art. 2º da lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, quanto ao mínimo das jornadas de trabalho docente, destinado para hora/atividades para os profissionais de educação, docentes do quadro dos profissionais de educação do Ensino Municipal de S. Paulo". Com esse ato, a Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal deu continuidade à tramitação regular dos procedimentos relacionados ao citado PL.
Na oportunidade, a APROFEM - Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - se fez representar por seus diretores que, embora presentes ao evento, não foram convidados a compor a Mesa, diferentemente do tratamento dispensado às demais Entidades. Dessa forma, sua explanação sujeitou-se ao reduzidíssimo limite de tempo imposto à fala dos eventuais inscritos para dirigirem seus pronunciamentos à Mesa.
No tempo que lhe foi reservado, a APROFEM, através de um de seus representantes, apontou como positiva a iniciativa do autor do PL, principalmente no tocante a potenciais melhorias proporcionadas aos integrantes da Carreira do Magistério, as quais, na próxima ou próximas Audiências Públicas, poderão ser objeto de propostas de aperfeiçoamento. Informou aos presentes que tal posicionamento encontrara abrigo na última reunião de Representantes Sindicais da APROFEM, ocorrida em 14 de setembro de 2017, quando o PL em tela foi comentado no contexto do item de Pauta intitulado "Ponderações sobre Transformação de Cargos", com destaque na afirmação de que a APROFEM não transigirá com itens que possam resultar em prejuízos funcionais e/ou emocionais para os Profissionais envolvidos. Lembrou também que, logo após a transferência das Creches para a Secretaria Municipal de Educação, a APROFEM já se preocupava com a existência de uma efetiva integração de seus integrantes à carreirado magistério. Por fim, encerrou o seu pronunciamento com a leitura do seguinte trecho, constante da matéria Educação Infantil, publicada no Jornal APROFEM, Mar-Abr/2003, página 3: "Há, ainda, uma consideração a ser colocada e que se refere à concepção de integração. Ao colocar na carreira do magistério um cargo isolado, específico, hermético, não se está realmente contribuindo para que haja integração. Trata-se de criar barreiras, construir cercas e muros que aprofundam as diferenças, estimulam animosidades, e que em nada contribuem para que haja um trabalho unificado e coeso, como deve ser o da EDUCAÇÃO."