Geral - 05/09/2019

Programa São Paulo Integral

Notícia publicada em 20/08/2019 e atualizada em 05/09/2019

No DOC de 05/09/2019, página 12, foi republicada por incorreções a Instrução Normativa SME nº 23, de 30 de agosto de 2019, que altera o Artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/19, que reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUS da Rede Municipal de Ensino.

O citado artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.10. A participação das EMEFs, EMEBSs e EMEFMs no Programa São Paulo Integral dar-se-á:

I - Em continuidade, devendo a UE zelar por:
a) assegurar a totalidade das turmas atendidas no ano vigente;
b) possibilitar a expansão gradativa do atendimento às demais turmas da escola.
II - Por adesão:
a) definir as turmas que serão priorizadas, respeitando as necessidades dos estudantes e as demandas da UE.
§ 1º Excepcionalmente, para o ano de 2020, as UEs que, em 2019, priorizaram o atendimento dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental deverão, em conjunto com o Conselho de Escola, Supervisão Escolar e Equipe da DRE, definir pela continuidade ou não do atendimento a esses anos dos ciclos.

§ 2º Na hipótese da continuidade prevista no artigo anterior, o atendimento será ampliado a todos os estudantes matriculados no ano do ciclo participante do Programa SPI."

Consulte a publicação.


Programa São Paulo Integral

Reorientações e procedimentos

No DOC de 20/08/2019, página 14, foi publicada a Instrução Normativa SME nº 21, de 19 de agosto de 2019, que reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMS, EMEBSs e nos CEUS da Rede Municipal de Ensino.

Nesta mesma publicação, à página 33, foi publicado o Comunicado SME nº 626, de 19 de agosto de 2019, que divulga os procedimentos para adesão/participação ao Programa.

O período de inscrição para adesão será de 20/08 a 09/09/2019 e as Unidades Educacionais interessadas deverão encaminhar os documentos necessários às respectivas DREs até às 09h do dia 10/09/2019.

Consulte:


Observação: A Instrução Normativa SME nº 22, de 30/08/2019 (publicada no DOC de 03/09/2019), que altera a Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/2019, tornou-se sem efeito, conforme publicado no DOC de 04/09/2019, página 18.


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