Geral - 11/05/2022

Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito

Notícia publicada em 10/05/2022 e atualizada em 11/05/2022

No DOC de 11/05/2022, página 01, foi republicado por ter saído com incorreções o Decreto nº 61.278, de 09 de maio de 2022, que regulamenta o disposto no artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 13.697/2003.

Serão atendidos, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, os alunos que residirem a partir de 1,5 (hum vírgula cinco) quilômetros da Unidade Educacional na qual estiverem matriculados, sendo a distância calculada por meio dos dados de georreferenciamento, do Sistema Escola On-line - EOL, considerando a rota a pé.

A SME expedirá normas complementares e adotará as medidas necessárias à execução deste decreto a partir do segundo semestre de 2022, de acordo com os veículos credenciados.

Consulte.


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