Geral - 13/07/2021
Notícia publicada em 13/07/2021
No DOC de 13/07/2021, página 01, foi publicada a Lei nº 17.574, de 12 de julho de 2021, que institui o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio deverão organizar uma cesta de itens de higiene que contenha absorvente descartável, externo e interno, para oferecimento às alunas no espaço escolar, sempre que se fizer necessário. A cesta poderá conter também, entre outros itens, lenço umedecido, desodorante sem perfume, escova de dente, creme dental, fio dental e sabonete para uso dos estudantes sempre que precisarem.
Caberá à SME a definição dos valores a serem repassados às escolas por meio do PTRF para a execução do previsto nesta Lei, bem como traçar orientações às UEs, para aquisição e acompanhamento da frequência das estudantes. Também caberá à SME a orientação para que as UEs promovam rodas de conversas ou outras formas de diálogo para conscientização das estudantes acerca dos cuidados com a própria saúde e de questões envolvendo o período menstrual, bem como para acompanhamento dessas estudantes por meio das unidades escolares, com vistas a evitar a evasão escolar.