Geral - 07/06/2017
Notícia publicada em 07/06/2017
A APROFEM solicitou à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo que seja determinada a edição das normas complementares previstas para assegurar o fiel cumprimento das disposições do Decreto nº 57.550, de 20 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.415, de 1º de abril de 2016 e cujo estabelecimento, a cargo da SME, encontra-se previsto no artigo 15 do mencionado Decreto.
Tais providências são essenciais para que os Profissionais de Educação interessados e que preencherem as exigências da legislação possam beneficiar-se com a Bolsa Mestrado ou Doutorado, conquista postulada há tempos e obtida a duras penas.
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